9850190 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9850190
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Compra e venda em grupo, Contrato de adesão, Liquidação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022621
Nr Documento: RP199803239850190
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63ad79343ebea0d38025686b00670f57
Sumário
I - As compras em grupo funcionam como um contrato de adesão, pelo qual os participantes se obrigam entre si a contribuir com uma entrega periódica em dinheiro tendo em vista a aquisição de bens ou serviços. II - Paralelamente as Sociedades Administradores de Compras em Grupo ( S.A.C.E.G. ) obrigam-se para com os participantes agrupados a gerir o fundo por eles constituído, representando-os, nomeadamente em relação a terceiros. III - A liquidação do grupo compete à Assembleia Geral do grupo. IV - O grupo não se tem de haver por dissolvido enquanto pelo menos não houver ratificação da assembleia de grupo.