01483/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Processo: 01483/98
ACORDAO
Descritores: Gerência de direito, Presunção natural de gerência de facto, Non liquet
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/04b8a7a090a0dbca80256a48004b939f
Sumário
I.- Em matéria de responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, incumbe à Fazenda Pública o ónus material da prova da efectiva gerência do administrador-oponente. II.- Provada a gerência de direito, dela naturalmente pode inferir-se o exercício de uma gerência de facto. III.- Para infirmar a presunção natural da gerência de facto, basta que se produza contraprova,e não, necessariamente, prova do contrário. IV.- Do ónus da prova aludido em I. decorre que um non liquet quanto à demonstração da gerência de facto deve ser resolvido contra a Fazenda Pública.