I- Formulado pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre determinados bens móveis, cuja causa de pedir é o respectivo título de aquisição (contrato de compra e venda), o tribunal cível é o materialmente competente para conhecer da acção, e não o tribunal de trabalho, ainda que o R. alegue que os mesmos lhe pertencem, por lhe terem sido "dados" no âmbito de uma relação laboral.
II- Em acção de competência do tribunal comum, é ampliada a competência do tribunal para conhecer da matéria de defesa que normalmente não caberia na sua jurisdição, dada a necessidade de evitar a suspensão da causa até à decisão no tribunal próprio das questões incidentais suscitadas como meio de defesa.