9951392 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9951392
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026888
Nr Documento: RP200001109951392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/693fbd2bb9b6406e8025689e004bd930
Sumário
I - Fora das áreas abrangidas pela jurisdição do Tribunal de Família, compete ao tribunal da respectiva comarca conhecer das causas que, por lei, àquele estão atribuídas. II - Os serviços do Ministério Público têm competência para movimentar, durante a instrução, os processo de averiguação oficiosa de maternidade ou paternidade, não devendo, nessa fase, tais processos correr pelas secções dos juízos cíveis.