074609 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 074609
Acórdão
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão de merito, Direitos indisponiveis, Sentença proferida contra portugues
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001571
Nr Documento: SJ198705050746091
Indicações Eventuais: CIT PROF FERRER CORREIA LIÇÕES DE 1973 ADITAMENTOS.
Referência Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG449
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/11dca0cbfb7047d5802568fc00394726
Sumário
I - Sendo o divorcio litigioso e o reu cidadão portugues, a revisão da sentença estrangeira e de merito e, por isso, o tribunal de revisão carece de saber exactamente os factos que se provaram, para os submeter ao tratamento juridico adequado, em ordem a apurar se a sentença ofendeu ou não as disposições do direito privado portugues, pois que, na ignorancia dos factos, e impossivel concluir que, merce deles, ficou comprometida a possibilidade de vida em comum (vide artigo 1779, n.1, do Codigo Civil), ainda que os conjuges o afirmem. II - E tal revisão e de merito, mesmo quando o pedido e formulado pelo reu na acção de divorcio, porquanto a alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil não atribui as partes contra quem foi proferida a decisão estrangeira um direito subjectivo ou outra situação juridica subjectiva e, portanto, renunciavel.