I- Se um trabalhador deu onze faltas injustificadas no período de 2 a 15 de Novembro de 1995, incorreu em infracção disciplinar grave que, atendendo ao elevado número de faltas e às circunstâncias em que as mesmas se processaram constitui justa causa para o seu despedimento.
II- Se o dito trabalhador desempenhava na maior parte do tempo laboral as funções de tractorista, mas se lhe competia também ajudar numa outra tarefa nos pinhais, ele não pode legitimamente recusar-se a prestar estas tarefas e, inclusivamente, o trabalho de conduzir uma carrinha em que era transportado o pessoal que operava nos pinhais.