036211 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 036211
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil contratual, Matéria de facto, Matéria impertinente, Prescrição, Excepção peremptória, Nulidade de sentença
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056353
Nr Documento: SA119990616036211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a7b0b5c115dff2480256b110053156a
Sumário
I - O Juiz não está inibido de proferir decisão final na qual não seja levada em conta, por irrelevante no contexto dessa decisão, de determinada matéria de facto quesitada e provada, consequentemente, improcedem as nulidades imputadas à Sentença, assentes no pressuposto errado de que o Juiz estava obrigado a decidir, utilizando aquela matéria. II - Com a entrada em vigor da Portaria 204/79 de 2 de Maio, criando o lugar de acessor de 1ª classe no Departamento Central do Instituto de Pilotagem de Portos, em que, o Autor foi integrado através de lista nominativa, caducam os efeitos do acto jurídico - qualquer que seja a sua classificação -, pela qual, antecipando a solução legal, foram atribuídas ao Autor, pelo Conselho de Gestão do SNPP, as funções de acessoria jurídica no departamento Central, com a remuneração correspondente à de Piloto. III - Efectivamente, num regime de direito público como é o caso, não é possível a atribuição de uma remuneração, diferente a atribuição, diferente da que por lei é atribuído ao exercício das funções de determinada categoria nela prevista.