039138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 039138
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Oposição de julgados, Identidade de matéria de facto
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046233
Nr Documento: SAP19960625039138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39fe5a01d90d4984802568fc00396ad3
Sumário
I - O recurso fundado em oposição de julgados só é admissível se a mesma questão fundamental de direito é objecto de pronúncia diversa em cada uma das decisões, a recorrida e a fundamento. II - Não existe diversidade de pronúncia sobre a mesma questão fundamental de direito, se o juízo em cada um dos casos formulado assenta em situação de facto diferente.