9830382 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9830382
ACORDAO
Descritores: Fundo de garantia automóvel, Seguro obrigatório, Falta, Sentença condenatória, Indemnização ao lesado, Pagamento, Título executivo, Subrogação, Exequente, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023604
Nr Documento: RP199805219830382
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9074153ad496c9588025686b006717b4
Sumário
I - A sentença que, por falta de seguro obrigatório, condenou solidariamente o Fundo de Garantia Automóvel e o condutor X., obrigado ao seguro, a pagar certa quantia a título de indemnização por danos sofridos em consequência de acidente de viação, é título executivo que, por virtude da subrogação estabelecida pelo artigo 25 n.1 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, legitima aquele Fundo como exequente perante o outro condenado, desde que demonstre ter pago ao lesado a indemnização fixada.