234/2006 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Adelino Ribeiro Gonçalves
Processo: 234/2006 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Analogia, Apreciação das propostas, Apreciação dos concorrentes, Contrato de empreitada de obras públicas, Formalidade não essencial, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 234/2006 1.ª S/SS
Recorrente: Municipio do Bombarral
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 105449
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=105449
Sumário
1. De acordo com o disposto no n.º 3 do art.º 92.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, existe o dever de admissão condicional dos concorrentes, para sanação da preterição de formalidades não essenciais na documentação relativa à capacidade técnica, económica e financeira dos concorrentes. 2. A admissão condicional é extensível às propostas, por aplicação analógica, no que se refere à falta de formalidades não essenciais na documentação relativa às propostas. 3. A violação do preceito citado determinou uma restrição do universo concorrencial, susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento de recusa do visto nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 da mesma disposição legal.