9950486 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9950486
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Arrendamento, Casa da morada de família
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026368
Nr Documento: RP199906079950486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3ac11f508a8f1f188025686b00672e1c
Sumário
I - A providência cautelar não especificada, onde a requerente pediu a sustação da execução para entrega de casa adjudicada ao ex-marido no inventário para separação de meações referente ao divórcio decretado entre ambos, e pediu também que essa casa, do concelho de Vila Nova de Gaia, onde vive com duas filhas, lhe seja dada de arrendamento, ao abrigo do preceituado no artigo 1793 do Código Civil, a título provisório, para sua habitação e do seu agregado familiar, não poderá proceder se essa casa nunca constituiu a casa de morada da família da requerente e do requerido cuja vida em comum só decorreu quando ambos estavam emigrados na Venezuela, onde correu o divórcio.