I- Por vontade expressa das partes convencionou-se que a hipoteca constituída abarcava todos os débitos presentes, futuros e passados " provenientes de toda e qualquer operação bancária em direito permitida, seja qual for a natureza ou origem até ao limite de ... ".
II- Decorre daí, desde logo, que nem os contratos de abertura de crédito, nem o saldo devedor da conta de depósito à ordem são títulos executivos.
III- A abertura de créditos e o saldo devedor da conta
à ordem deixaram de ter autonomia face à abrangência decorrente da escritura de constituição da hipoteca que, para além do nela concedido aos executados passou a abranger quer os débitos anteriores quer os posteriores.
IV- Tendo o tribunal competente sido estipulado pelas partes, por escrito e de forma precisa, é esse aquele que terá que apreciar a causa.