99A857 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Ramos
Processo: 99A857
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Responsabilidade do gerente, Nexo de causalidade, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040055
Nr Documento: SJ200001180008571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad35359190b7b114802569f20042e4f9
Sumário
I - O dano, pressuposto indispensável do nascimento da obrigação de ressarcir e o parâmetro da indemnização, bem como o nexo causal deve ser alegado e provado pelo credor. II - Os gerentes das sociedades comerciais devem actuar com a diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores. III - O uso ilícito de uma denominação social pelos gerentes e únicos sócios da sociedade comercial ré configura violação desse dever.