9220239 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9220239
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Condenação ultra petitum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003080
Nr Documento: RP199206159220239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7bf56aa2df616af58025686b006637f1
Sumário
I - Um trabalhador prestou serviço a uma empresa desde 01/09/59 até 30/07/90; II - Até 1972 exerceu funções de corte e pesagem de massas, colocação das mesmas nos respectivos tabuleiros e limpeza dos equipamentos de fabrico; III - A partir de 1972 e até Novembro de 1988 contou e distribuiu pão com uma viatura de R.; IV - Desde Novembro de 1988 e por ordem da R., passou a exercer as funções de contador de pão das 4 às 7 horas da manhã, passando o resto do tempo no sector de fabrico a fazer limpeza e a ajudar os outro trabalhadores; V - Insistiu, porém, sempre com a R. para que o colocasse na sua anterior situação; VI - Em finais de 1988 teve uma crise de sinusite aguda com dispneia por ser hipersensível ao pó, nomeadamente de farinha, devendo, em consequência evitar locais com grande acumulação de pó de farinha; VII - Perante a inércia da R., passou apenas a contar o pão, não subindo para o sector da produção, onde havia grande acumulação de pó de farinha no ar; VIII - Por esta sua última atitude foi despedido, mas sem justa causa; IX - Apesar do trabalhador no seu articulado inicial afirmar ter direito ao valor das prestações deixadas de auferir desde o despedimento até à sentença e à reintegração ou indemnização de antiguidade, se por ela vier a optar, não pode ser-lhe atribuída na sentença esta indemnização de antiguidade por o mesmo trabalhador se ter limitado a pedir a condenação da empresa no pagamento das prestações vencidas e vincendas.