043425 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 043425
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Vícios da sentença, Violação, Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019282
Nr Documento: SJ199305060434253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/518ef3eb90562816802568fc003a5863
Sumário
I - Os vícios a que alude o artigo 410, n. 2 do Código do Processo Penal só podem ser conhecidos pelo Supremo Tribunal de Justiça, quando resultem do texto da decisão recorrida. II - A hipótese contemplada no n. 3 do artigo 201 do Código Penal é a de a ofendida ter de alguma forma e pelo seu comportamento ou especial ligação com o agente facilitado o assalto sexual, designadamente dando a entender estar aberta, ou mesmo só resignada, ao assalto sexual, que depois recusa.