0000439 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0000439
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Exercício de funções, Categoria profissional, Requisitos
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014349
Nr Documento: RP198011030000439
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4895f10dbfa94a08025686b0066b1dc
Sumário
I - É em concreto que se tem de aferir as funções exercidas por um trabalhador para lhe atribuir a correspondente categoria profissional, de harmonia com a natureza e espécie das tarefas efectivamente desempenhadas. II - Deve qualificar-se como empregado de limpeza o trabalhador cujas funções, segundo a prova produzida em julgamento, sempre e exclusivamente, se relacionaram com a limpeza das instalações da entidade patronal, empresa seguradora, as quais não poderão, por isso enquadrar-se nas de contínuo nem de empregado dos serviços gerais previstas nos Contratos Colectivos de Trabalho para a indústria dos Seguros.