9110215 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9110215
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Ineptidão da petição inicial, Nulidade processual
Decisão: Provido. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00002313
Nr Documento: RP199106139110215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee036069782ffcfc8025686b006627d0
Sumário
I - Limitando-se a alegar na petição inicial que faz parte de uma congregação de Testemunhas de Jeová, a alegar também a sua convicção religiosa como fundamento da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza sobre o seu semelhante e, quanto ao comportamento anterior em coerência com tal convicção, que perfilha o recurso ao diálogo fraterno, a persuasão em vez da intimidação, a palavra amiga em vez da beligerância, que revela aqueles princípios religiosos no seu dia, procurando incuti-los nos outros com o seu exemplo, mas não aduzindo factos reveladores da sua recusa de consentimento de actos violentos, o requerente do estatuto de objector de consciência não consegue invocar uma causa de pedir. II - Faltando a causa de pedir, a petição deve considerar-se inepta, com a consequente anulação de todo o processo.