0007592 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0007592
ACORDAO
Descritores: Poder paternal, Alteração, Regulação do poder paternal, Execução, Alimentos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007022
Nr Documento: RL199606200007592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/448b0d95d62e97988025680300047b05
Sumário
I - A regra de que os alimentos são devidos desde a propositura da acção aplica-se também aos casos de alteração de alimentos. II - Tal, porém, não significa que o simples requerimento de alteração da pensão alimentícia tenha virtualidade para paralizar a execução em curso, retirando exequibilidade à sentença que lhe serve de título, ou tornando a obrigação incerta ou inexigível, só tendo tal força a própria sentença que venha a ser proferida na sequência do requerimento de alteração. .