028209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 028209
ACORDAO
Descritores: Acordão final, Arguição de nulidade, Prazo, Contagem de prazo
Recorrente: Rosa , Manuel
Recorridos: Dirger do Turismo e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Nr Convencional: JSTA00031994
Nr Documento: SA119900626028209
Data de Entrada: 13/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/756358730c9199b3802568fc00388de9
Sumário
E de 5 dias (uteis) o prazo para arguir nulidades de acordão, nos termos do artigo 153 do Codigo de Processo Civil "ex vi" artigo 1 da LPTA, contando-se tal prazo da notificação do mesmo.