Descritores:Acordão final, Arguição de nulidade, Prazo, Contagem de prazo
Sumário
E de 5 dias (uteis) o prazo para arguir nulidades de acordão, nos termos do artigo 153 do Codigo de Processo Civil "ex vi" artigo 1 da LPTA, contando-se tal prazo da notificação do mesmo.
028209
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
E de 5 dias (uteis) o prazo para arguir nulidades de acordão, nos termos do artigo 153 do Codigo de Processo
Civil "ex vi" artigo 1 da LPTA, contando-se tal prazo da notificação do mesmo.