075155 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 075155
ACORDAO
Descritores: Caução, Embargos de executado, Pagamento do credito do exequente, Execução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000314
Nr Documento: SJ198712160751551
Referência Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG408
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ce87f3e5580d09d802568fc00392e84
Sumário
Em processo de execução, a caução prestada pelo executado embargante, com vista a suspensão da instancia enquanto não forem decididos os embargos, tem por função especifica garantir o credor dos riscos da suspensão pelo que, julgados aqueles improcedentes, o credito do exequente devera ser pago pelo montante do deposito e, caso este seja insuficiente, pelo produto dos bens penhorados.