9451253 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9451253
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Incapacidade permanente parcial, Montante da indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015274
Nr Documento: RP199506199451253
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5373522700624aa28025686b0066b01a
Sumário
I - Não se provando perda de ganho do autor em consequência da incapacidade permanente parcial esta deverá ser qualificada como dano não patrimonial. II - Os montantes parcelares devidos a título de indemnização por acidente de viação podem ser fixados em quantia diferente, para mais, desde que não ultrapassem os limites do pedido global.