086646 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Agostinho Manuel Pontes de Sousa Inês
Processo: 086646
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Efeitos, Prazo peremptório, Interrupção, Suspensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JSTJ00027506
Nr Documento: SJ199505250866462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d0b1acce4cad5571802568fc003ad28a
Sumário
O efeito do justo impedimento não é nem o de impedir o ínicio do curso de prazo peremptório, nem o de interromper tal prazo quando em curso, no momento em que ocorre o facto que se deva considerar justo impedimento, inutilizando o tempo já decorrido, mas tão-somente o de suspender o termo de um prazo peremptório, diferindo-o para o dia imediato aquele que tenha sido o último de duração do impedimento.