9650386 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9650386
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Caducidade, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017532
Nr Documento: RP199605069650386
Indicações Eventuais: LIVRO 40 - FLS. 52.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc8aa7052c25fa918025686b0066d90d
Sumário
I - O regime legal aplicável à expropriação por utilidade pública é o vigente à data da respectiva declaração. II - A questão da caducidade, sendo de natureza substantiva deve, no entanto, ser regulada pela lei nova porque não está relacionada com a concreta expropriação que teve lugar, mas reporta-se ao conteúdo da relação de caducidade quando o expropriado se dispunha a invocá-la. III - Na expropriação, a caducidade reporta-se ao processo expropriativo na fase que antecede a transferência, quer suscitando a questão perante o tribunal, quer face à administração e como sanção para a morosidade do processo expropriativo. IV - Se o bem expropriado já foi adjudicado à expropriante já não pode ter lugar a caducidade e apenas poderá haver lugar à reversão se se verificarem os pressupostos.