I. A petição de impugnação de receitas parafiscais é apresentada na entidade
competente para a liquidação respectiva.
II. Nos serviços da entidade liquidadora decorrerá a preparação e a instrução do
processo, com a prestação das informações oficiais pertinentes.
III. A falta destas informações constitui nulidade insanável, de conhecimento oficioso até ao trânsito
em julgado da decisão final.
IV. E determina a anulação dos termos subsequentes do processo, sem embargo da utilização das peças
proveitosas à verdade dos factos.