663/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Processo: 663/98
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Receitas parafiscais, Preparação e instrução do processo, Falta de, Informações oficiais
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/4045c88ec9069d0880256a48004b9722
Sumário
I. A petição de impugnação de receitas parafiscais é apresentada na entidade competente para a liquidação respectiva. II. Nos serviços da entidade liquidadora decorrerá a preparação e a instrução do processo, com a prestação das informações oficiais pertinentes. III. A falta destas informações constitui nulidade insanável, de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final. IV. E determina a anulação dos termos subsequentes do processo, sem embargo da utilização das peças proveitosas à verdade dos factos.