0000966 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Braga Themido
Processo: 0000966
ACORDAO
Descritores: Gestão de negócios, Notificação, Requisitos, Processo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029166
Nr Documento: RL198111270000966
Indicações Eventuais: J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V1 PAG139.
ANSELMO CASTRO IN LIÇÕES PROC CIV 1964 V2 PAG620.
Referência Publicação: CJ 1981 TV PAG161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7de7e3e2248f718a8025680300043127
Sumário
I - Na hipótese do artigo 41 do Código de Processo Civil, o despacho que fixa prazo para ratificar a gestão deve ser notificado tanto ao gestor como ao gestido. II - A este, deve ser notificado pessoalmente, conforme o artigo 256 do Código de Processo Civil. III - Aquele, deve ser notificado, como a qualquer mandatário forense, nos termos do artigo 254, n. 1 do Código de Processo Civil. IV - Também o despacho que, perante a não ratificação da gestão, sanciona o gestor, deve ser notificado a este.