9310295 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9310295
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Recursos, Erro notório na apreciação da prova, Reenvio do processo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009823
Nr Documento: RP199306239310295
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/47fc17a10aa1027d8025686b0066687f
Sumário
Tendo sido pedida a documentação dos actos da audiência mas não constando da acta todos os depoimentos ali prestados, por omissão do funcionário respectivo, e tendo no recurso sido suscitada a questão da existência de erro notório na apreciação da prova ( artigo 410, nº 2, alínea c) do Código de Processo Penal ) é de decretar o reenvio do processo ( artigos 426 e 431 do mesmo Código ), mesmo que aquela omissão não tenha sido arguida pelo recorrente.