9630120 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9630120
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Menor, Culpa, Sinais sonoros, Falta
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019589
Nr Documento: RP199610319630120
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/052382e27485291c8025686b0066e047
Sumário
I - Se um menor, saíndo da frente de um veículo que se encontra estacionado na faixa de rodagem de veículo que circula, ocupando cerca de um terço dessa faixa, quando estava a 3,4 metros de distância for colhido, não pode imputar-se ao condutor daquele veículo a responsabilidade do acidente, atribuíndo-se-lhe a falta de sinais sonoros.