041686 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041686
ACORDAO
Descritores: Detenção de estupefaciente, Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010495
Nr Documento: SJ199105240416863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/365b65ae3cae5ac4802568fc0039e06c
Sumário
I - Provado que o arguido, livre e conscientemente, conhecendo as caracteristicas da substancia e que a sua conduta era punida, detinha na sua posse 4,344 gramas de cocaina, ficam preenchidos todos os elementos tipicos do tipo legal de crime previsto e punido pelo n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83, carecendo de interesse a circunstancia de não se ter provado que se destinava a venda a terceiros. II - Apenas não seria assim se tambem se tivesse provado que se tratava de quantia diminuta (artigo 24), ou que o agente tinha por finalidade exclusiva conseguir substancias ou preparados para uso pessoal (artigo 25), ou que ela se destinava a uso pessoal (artigo 36).