0268773 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0268773
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Lei aplicável, Difamação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017962
Nr Documento: RL199105290268773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a36a1de56ac897fa802568030002b49e
Sumário
I - A entrega em vigor do Código Penal de 1982 não revogou a Lei de Imprensa de 1975, que criou os delitos de abuso de liberdade de imprensa. Nesta Lei visam-se, como sujeitos activos, os jornalistas, editores e directores dos orgãos de comunicação social, enquanto no art. 167 n. 2 do Código Penal, visam-se os particulares. II - Uma declaração difamatória feita em conferência de imprensa ou em entrevista a uma agência noticiosa, integra o crime tipificado no art. 167 n. 2 do CP, mesmo que nada venha a ser publicado.