0065561 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flavio do Casal
Processo: 0065561
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Direito à indemnização, Prescrição, Prazo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025762
Nr Documento: RL199902020065561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/966a81c7f35b5b138025680300058040
Sumário
Pode alguém praticar actos que configurem uma moldura penal mas o seu agente não vir a sofrer qualquer pena, assim no caso da morte do agente. Decorrentemente, não tendo o MP deduzido acusação, tal circunstância, não impedindo o tribunal cível de apurar os factos que julgue pertinentes para a justa decisão da causa, não prejudica a prorrogação do prazo prescricional a que alude o n. 3 do art. 498 CC se tais factos julgados provados integrarem crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo.