027911 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027911
ACORDAO
Descritores: Quotização sindical, Cobrança
Recorrente: Sind dos Enfermeiros da Zona Sul e Região Autonoma dos Açores
Recorridos: Administrador do Centro Regional de Lisboa Inst Portugues Oncologia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029873
Nr Documento: SA119901127027911
Data de Entrada: 19/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2fa490d7829e00ce802568fc00389617
Sumário
As quantias provenientes de descontos nos salarios, ordenados ou vencimentos para na listação do pagamento de quotas sindicais feitas nos termos do disposto no art. 14 n. 1 do DL 40-A/85, de 11 de Fevereiro, não podem ser objecto da retenção a que se refere o art. 17 n. 1 do DL 103/80, de 9 de Maio.