0087614 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0087614
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento nulo, Reintegração, Indemnização de antiguidade, Contrato de trabalho a prazo, Caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030335
Nr Documento: RL199306300087614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fd48f934ae8c6451802568030003ddc5
Sumário
I - É válida a estipulação do prazo de dois meses para duração de um contrato de trabalho a termo, celebrado entre a Autora e a Ré, tendo-se provado que aquela esteve ao serviço desta com a finalidade de substituir, entre 1 de Janeiro e 29 de Fevereiro de 1992, duas trabalhadoras da Ré, que estiveram de férias, uma a seguir à outra, nesse período de tempo. II - Tendo a Autora estado ao serviço da Ré, anteriormente, com início em 10-5-1990, mediante contrato de trabalho a termo, por seis meses, renovável, que cessou por iniciativa da Autora, não pode a quebra da relação de trabalho imputar-se a um comportamento da Ré, de fraude à lei, desde que a Autora não conseguiu provar que a cessação se deveu ao facto de a entidade patronal pretender iludir as disposições legais que regulam a contratação a termo.