0072921 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0072921
ACORDAO
Descritores: Advogado, Honorários
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00035942
Nr Documento: RL200101160072921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9ff0811fc934497280256b27003ea4f1
Sumário
I - Em acção de honorários devidos a advogado, o laudo da Ordem dos Advogados constitui um mero parecer sujeito à livre apreciação do julgador. II - O principio da independência do advogado perante o seu cliente implica também o direito de fixar, com plena autonomia, o montante dos honorários correspondentes à actividade que desenvolveu, o que deverá ser feito de harmonia com os critérios aludidos no art. 65º do E.O.A..