I- Em acção de investigação judicial de paternidade,
é relevante, para o efeito do disposto no artigo 1871 n.1 alínea b), do Código Civil, uma carta escrita pelo investigado à mãe da investigante em que trata esta, então com quatro meses, como " nossa filhinha ", carta que a destinatária devolveu e que, após a morte do investigado foi encontrada entre os seus papéis por um dos Réus na acção que a entregou ao marido da investigante; em tais circunstâncias, é irrelevante que o investigado haja mantido a carta sem a exibir a quem quer que fosse, não podendo considerar-se que tal carta haja saído do seu poder contra a sua vontade. Ela traduz o reconhecimento documental da paternidade pelo investigado.
II- Em tal acção, versa matéria de facto o quesito onde se inquire se a letra e assinatura bem como as notas à margem daquela referida carta são da autoria do investigado.