071592 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 071592
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Questão nova, Conhecimento oficioso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015798
Nr Documento: SJ198406260715921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b993f6e1ddbb3ae3802568fc003a497e
Sumário
I - Nos termos do artigo 303 do Código Civil, o Tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição. II - Se as partes não invocaram a prescrição em suas contestações, já o não podem fazer, válidamente, na apelação, onde é considerada questão nova. III - Não é, assim, nulo, nos termos do artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil, o acórdão que não conheceu de tal questão, pois não deixou de pronunciar-se sobre matéria que devesse apreciar.