9520201 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9520201
ACORDAO
Descritores: Documento autêntico, Força probatória, Falsidade, Declaração negocial, Quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014964
Nr Documento: RP199506279520201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d2510fe13fb430b8025686b0066afa7
Sumário
I - Os factos abrangidos pela força probatória do documento autêntico ficariam por ele plenamente provados e esta prova plena só é ilidível mediante a arguição e prova da falsidade. II - Tal falsidade terá de ser invocada por quem nela tem interesse, através do processo próprio, salvo se houver qualquer elemento exterior que permita ao tribunal constatar a falsidade. III - A consequência lógica de não ter sido pedida a declaração de falsidade da escritura na acção em que se pede a anulação da venda é a de que o documento mantém a sua eficácia plena em termos probatórios. IV - É ilegal a formulação de quesitos sobre factos abrangidos pela eficácia probatória de documentos.