048126 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 048126
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso, Manifesta improcedência, Competência do supremo tribunal de justiça, Renovação de prova, Alteração dos factos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038663
Nr Documento: SJ199506080481263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d2883c934a1b9c780256a69004a3394
Sumário
É manifesta a improcedência e, por isso, deve ser rejeitado um recurso, em que se peça ao STJ, vocacionado para questões direito, que proceda à renovação da prova ou à alteração da matéria de facto provada.