3210/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Moscoso
Processo: 3210/99
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de um direito, Legitimidade passiva
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/0b0d8fa8543b242180256a48004c61f5
Sumário
O Conselho de Administração da CGA é parte legitima numa acção para reconhecimento de um direito ou interesse legitimo em que um agente da PSP, na situação de aposentado, pretende lhe seja reconhecido o direito à alteração da pensão de aposentação que vinha auferindo.