0039986 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0039986
ACORDAO
Descritores: Prazo peremptório, Preparos, Pagamento, Prazo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008425
Nr Documento: RL199205280039986
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7012331455b081078025680300014764
Sumário
I - O prazo para pagamento do imposto - preparo é peremptório. O decurso do prazo peremptório extingue o direito de praticar o acto, salvo o caso de justo impedimento ou de o praticar no primeiro dia útil seguinte (art. 145 n. 3, 4 e 5 do C. Processo Civil); II - Tendo a parte pago o preparo atempadamente, mas fazendo-o a título de "cominação", como constava da respectiva guia, deverá ser considerado válido e atempado como "pagamento de preparo".