0251049 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0251049
ACORDAO
Descritores: Dívida comercial, Presunção juris tantum, Inversão do ónus da prova
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035133
Nr Documento: RP200210280251049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a94439985d57f5c880256c7e0037f735
Sumário
I - Demonstrada a comercialidade de dívida emergente da celebração de contrato no exercício do comércio, beneficiam as autoras recorrentes de presunção ilidível (juris tantum) de que tal dívida foi contraída em proveito comum do casal (artigo 1691 n.1 alínea d) do Código Civil). II - Não tendo o cônjuge marido ilidido a presunção aludida em I, é ele responsável, conjuntamente com a ré mulher, pela dívida referida em I (artigo 344 n.1 do Código Civil).