9220238 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9220238
ACORDAO
Descritores: Especificação, Questionário, Desobediência, Justa causa de despedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003078
Nr Documento: RP199207069220238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d9b641d0a30b69f8025686b006637ef
Sumário
I - O não serem considerados na fase de condenação factos articulados não corresponde a qualquer irregularidade, se tais factos constam de documentos não impugnados; II - Não são ordens ilegítimas as dadas pela empresa ao trabalhador no sentido de passar a trabalhar na prensa de taças e mais tarde na prensa nº 3, se a empresa, ao emiti-las, agiu no âmbito dos seus poderes de direcção; III - À comparência do trabalhador no posto de trabalho, sem a prestação de qualquer actividade laborativa e sem qualquer justificação, corresponde o não cumprimento da obrigação assumida de pôr à disposição da entidade patronal a sua força de trabalho; IV - A tal não cumprimento é adequada a sanção de suspensão com pena de retribuição e a subsequente rescisão do contrato com justa causa.