0036482 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0036482
ACORDAO
Descritores: Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016743
Nr Documento: RL199011220036482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e3aa9c01ec55429e8025680300027f4f
Sumário
I - Na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação material controvertida. II - "Se a lei permite relegar para a sentença final a apreciação da legitimidade das partes, com referência à alínea a) do n. 1 do artigo 510 e ao artigo 288 n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil é porque o Juiz não tem de confinar-se à relação jurídica tal como o Autor a apresenta e configura, devendo antes ele defini-la sobre a contribuição de ambas as partes e outros elementos adjuvantes".