0124702 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 0124702
ACORDAO
Descritores: Extinção do contrato de trabalho, Dever de lealdade, Justa causa de despedimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000159
Nr Documento: RP199105270124702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e6503d2c26454268025686b0066156b
Sumário
I - A constituição de uma sociedade que tem por objecto a produção e exploração de publicidade pelos meios audio- -visuais, de radio, jornais e televisão, traduz o exercicio de uma actividade do mesmo ramo a que a Re tambem se dedica, se esta Re edita um jornal e tem a publicidade como seu importante suporte economico; II - A constituição e exploração de tal sociedade constitui violação do dever de lealdade previsto no artigo 20 - 1, alinea d) do DL 49408 de 24/11/69 e implica um comportamente culposo com gravidade e consequencias impeditivas da manutenção do respectivo vinculo laboral.