00004456 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcos Rodrigues
Processo: 00004456
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeitos, Preço, Conhecimento oficioso, Nulidade, Nulidade da decisão
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027233
Nr Documento: RL20000330004456
Indicações Eventuais: MENEZES CORDEIRO IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VOLIII PAG540/1.
PEDRO ROMANO MARTINEZ IN CUMPRIMENTO DEFEITUOSO EM ESPECIAL NA COMPRA E VENDA E NA EMPREITADA PAG438.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d5ada7e4a986e12b802569740056ef32
Sumário
O tribunal não pode determinar oficiosamente a redução do preço a que alude o artº 1222º C.Civil, substituindo-se ao credor no pedido, a tanto se opondo o princípio dispositivo consagrado no artº 264 C.P.C. e o estatuído no artº 3º deste último diploma legal. Assim tal determinação oficiosa integra a nulidade prevista no artº 668 1 d) C.P.C., uma vez que o tribunal conhece de questão de que não podia tomar conhecimento.