0224277 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 0224277
ACORDAO
Descritores: Cheque, Apresentação a pagamento, Revogação, Responsabilidade civil
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010980
Nr Documento: RP198912210224277
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1efce57452f3e92c8025686b00666e09
Sumário
I - O beneficiário do cheque não adquire, com a entrega do título, quaisquer direitos à provisão, não tendo por isso acção contra o Banco sacado que recusa o pagamento, mas apenas contra o sacador, endossantes ou outros obrigados no título, embora o Banco possa ser responsabilizado perante o sacador se a recusa do pagamento for injustificada. II - Inversamente, também o Banco pode ser responsabilizado perante o sacador se pagou indevidamente. III - É pago indevidamente se o fizer depois de findo o prazo de apresentação e houver revogação do cheque.