0057641 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0057641
ACORDAO
Descritores: Taxa, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002699
Nr Documento: RL199301120057641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ca3ea72cab627018802568030000acfb
Sumário
I - Segundo o art. 7, n. 1, in fine, do Decreto-Lei n. 344/78, de 17 Novembro, a sobretaxa moratória incidirá sobre o capital em dívida e reportada ao tempo da mora. II - É de toda a lógica e justiça que só o valor ainda em dívida seja agravado, causticando-se a falta contratual do devedor. III - Mas se assim é, na sua base, e quanto a tal sobre- -taxa, que esta é satélite, dependência, da taxa de juro moratório, paritariamente se tem de entender e aplicar quanto ao principal (juro moratório).