022295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 022295
ACORDAO
Descritores: Iva, Impugnação de liquidação, Prazo
Recorrente: Eusébio e Filhos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST DE BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00055555
Nr Documento: SA219980513022295
Data de Entrada: 03/12/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6fead5bf02d66a680256a7d00537c06
Sumário
Perante uma liquidação de IVA correspondente ao valor duma factura passada ao contribuinte e considerada falsa pelos Serviços Fiscais, não tendo, havido, por isso, uma decisão a fixar a matéria tributável, não tinha aquele fundamento para recorrer ao regime dos arts. 84º a 90º do CPT, devendo ter deduzido a impugnação no prazo de 90 dias a contar da entrega da certidão, que pedira, com os fundamentos da liquidação.