003152 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003152
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia do arguido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012786
Nr Documento: SJ199112040031524
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES PAG115.
Referência Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9a6562370d9c3df802568fc0039f85f
Sumário
A condenação do trabalhador em processo penal, por crime de furto em que e ofendida a entidade patronal, não permite a esta prescindir do processo disciplinar laboral, em particular da fase de audiencia do arguido, com vista a aplicação da sanção de despedimento.