021003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 021003
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Falta de fundamentação, Despacho
Recorrente: Silaroeira-soc de Desenvolvimento Turistico Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT 1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047843
Nr Documento: SA219970115021003
Data de Entrada: 10/07/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4331d274e3a43015802568fc0039cd5a
Sumário
I - Ao proferir um despacho que decida qualquer questão, deve o julgador expôr as razões de facto e de direito do mesmo, não bastando a mera adesão aos fundamentos dos requerentes ou respectivos opositores. II - A falta de fundamentação constitui nulidade da decisão proferida, nos termos dos arts. 666, 3, e 668, 1, b) do CP.Civil.