021676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha e Silva
Processo: 021676
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação adicional, Presunção legal, Presunção de transacção
Recorrente: Quadrio , Lucio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048223
Nr Documento: SA219971126021676
Data de Entrada: 09/04/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d20f199eec165ba9802568fc0039b012
Sumário
Quando se prova a existência de omissões na escrita de determinada empresa, entendendo-se que ela não merece credibilidade por não reflectir as situações que na realidade se verificam, e que os elementos da escrita não permitem apurar com clareza o imposto, é permitido ao método presuntivo. (cfr. arts. 82, n. 1, e 84 do C.I.V.A.).