021676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha e Silva
Processo: 021676
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação adicional, Presunção legal, Presunção de transacção
Sumário
Quando se prova a existência de omissões na escrita de determinada empresa, entendendo-se que ela não merece credibilidade por não reflectir as situações que na realidade se verificam, e que os elementos da escrita não permitem apurar com clareza o imposto, é permitido ao método presuntivo. (cfr. arts. 82, n. 1, e 84 do C.I.V.A.).